Com a promessa de ser implementada em 2023, o FGTS Digital é uma ferramenta que tem o objetivo de reduzir o tempo das empresas no cumprimento de obrigações relacionadas ao fundo e aos encargos da folha de pagamento.
O sistema se integrará ao eSocial e para completar todas a automatizações, a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) será implementada em 2024.
Com a operacionalização da nova ferramenta, as empresas deverão acessar o portal para emitir suas guias. Com isso o Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social) poderão ser eliminadas em um futuro breve, pois esses documentos serão gerados diretamente a partir dos dados do eSocial.
Uma das inovações trazidas pelo FGTS Digital é a mudança do prazo de recolhimento, que de até o dia 7 do mês seguinte, passará ao dia 20. Com isso, a data de vencimento do FGTS ficará unificada com os demais tributos (INSS, IRRF, etc.), além de representar maior vantagem para a empresa.
Segundo informa o Ministério do Trabalho e da Previdência “Os empregadores terão um prazo para se adequarem à nova forma de recolher. Inclusive, será disponibilizado um ambiente de testes (produção limitada), onde os empregadores poderão visualizar os dados reais declarados via eSocial e como aparecem no FGTS Digital, além de simular a emissão de guias. As empresas devem aproveitar este momento para rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastrou para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se necessário. O eSocial já fornece totalizadores de FGTS por trabalhador (S-5003) e por empresa (S-5013) para essa conferência.”