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NotíciasConab aprova regras para o Prêmio Equalizador pago ao produtor rural

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), definiu as condições para operacionalização da Oferta de Prêmio Equalizador pago ao produtor ou cooperativa rural (Pepro).

O Pepro destina-se a atender a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Segundo a Conab, o prêmio é “lançado quando o preço de mercado de um determinado produto está abaixo do Preço Mínimo ou do valor de referência, objetivando promover a garantia de renda ao produtor rural.”

A operação se realiza por meio de leilão, sendo o prêmio pago ao arrematante (produtor ou cooperativa), pela venda e escoamento de produto de sua produção, nas condições estabelecidas em Aviso específico a ser publicado.

Como participar

Para participar, o produtor ou cooperativa rural deve atender as exigências e abrangências previstas em Aviso. O leilão deverá ser divulgado com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de sua realização.

O Leilão será realizado pelo Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab, com a interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros, que deverão estar previamente contratadas para efetivação das negociações, representando os participantes.

 

Requisitos

Na data do leilão os participantes deverão estar:

– cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação;

– em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), bem como possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal federal e trabalhista federal;

– em situação regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) perante a certidão de Regularidade Fiscal (Receita Federal/PGFN) e certidão da Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

– em situação regular no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no caso de pessoa jurídica;

-corretamente inscrito no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

– cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público PAA, Cooperativas de Produção e demais Agentes (Sican), instituído pela Conab, e disponibilizado em seu sítio eletrônico.

Valor máximo

O valor máximo do prêmio será definido pelo MAPA e divulgado pela Conab, com antecedência mínima de até dois dias úteis da data do leilão. A sua variação ocorrerá de forma decrescente, a partir do valor máximo do prêmio.

O regulamento foi anunciado na Resolução nº 49/2010, publicada no Diário Oficial da União no último dia 22.

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