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NotíciasCausa bilionária que versa sobre cédula de crédito rural, será julgada pelo STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela remessa ao Supremo Tribunal Federal de recurso extraordinário que versa sobre do índice de correção monetária aplicável a cédulas de crédito rural (CCR), implementadas durante o governo do ex-presidente Fernando Collor. De acordo com o Banco do Brasil, a União estima que a decisão pode impactar em 239 bilhões aos cofres públicos.

O caso

Jurisprudência consolidada do STJ já tinha estabelecido a orientação de que o valor de referência a ser aplicado aos títulos, no mês de março de 1990, deveria ser o Bônus do Tesouro Nacional (BTNF), no percentual de 41,28%. No entanto, foram aplicados reajustes com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), a 84,32%, aos valores a serem acertados com o Banco do Brasil.

Em 2014, o Banco do Brasil, o Banco Central (BC) e a União foram condenadas a pagar as diferenças a quem havia contratado os empréstimos, com atualização e acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês.

Com isso, o BB apresentou recurso alegando a repercussão geral do tema e sustentando que o STJ teria violado a orientação do STF no sentido de haver direito adquirido dos poupadores ao IPC de 84,32% de março de 1990.

Voto do relator

O relator do processo ministro Jorge Mussi ressaltou que a alegação da existência de direito adquirido dever se analisada sob a ótica da Lei nº 8.024/1990 – norma de natureza infraconstitucional, de modo que não caberia repercussão geral. O relator acabou vencido.

A ministra Isabel Gallotti, abriu divergência, afirmando que o STF tem considerado que não há repercussão geral em temas de direito adquirido. Gallotti evidenciou que a suprema corte tem reconhecido a repercussão apenas em hipóteses em que a solução teve relevância na esfera própria das partes do processo.

Para a ministra, como o caso traz sentença em ação coletiva de abrangência nacional e com grande repercussão econômica, é importante que o Supremo e, não o STJ, decida definitivamente sobre a repercussão, por meio de interpretação extensiva do Tema 660.

 

 

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