Por meio da Resolução nº 4.755/2019, o Banco Central do Brasil (BC) autorizou a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural, contratadas por produtores rurais ou por suas cooperativas de produção.
Com a medida, não só as dívidas advindas das transações do crédito rural de custeio e de investimento firmadas até 28 de dezembro de 2017, como as prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN) poderão ser acordadas.
Segundo o Ministério da Economia o objetivo é possibilitar aos produtores e às cooperativas rurais dilatarem os prazos dos contratos de financiamento firmados, cuja quitação restou prejudicada por circunstâncias climáticas ou dificuldades na venda dos produtos.
Ao todo, o governo oferecerá R$ 1 bilhão para a composição de dívidas de empréstimos de custeio e investimento rural. Os valores provêm de recursos geridos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (R$ 500 milhões) e de fundos da Poupança Rural (R$ 500 milhões).
Prazos
O mutuário interessado em realizar a composição, deve manifestar formalmente sua vontade até 30 de abril de 2020 e a instituição financeira credora deve oficializar a renegociação até 30 de junho de 2020.
Limite de crédito
A Resolução nº 4.755/2019 estabeleceu que o limite de crédito, por beneficiário, será de 100% do saldo devedor, conquanto que a quantia concedida não ultrapasse o montante de R$ 3 milhões.
Requisitos para adesão ao benefício
Para aderir à composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural os beneficiários produtores rurais, pessoas naturais ou jurídicas, e suas cooperativas devem ser residentes e domiciliados no Brasil (pessoas físicas) ou manter sede e administração no país (pessoas jurídicas/cooperativas).
Além disso, devem comprovar incapacidade de pagamento em virtude de dificuldade de comercialização dos produtos, de frustração de safras e da ocorrência de fatores prejudiciais ao desenvolvimento de suas atividades.
A resolução do Banco Central exige também que os beneficiários demonstrem a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade, bem como a capacidade de quitação da operação de composição.