{"id":10682,"date":"2024-02-28T16:26:57","date_gmt":"2024-02-28T19:26:57","guid":{"rendered":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/?p=10682"},"modified":"2024-02-28T16:26:57","modified_gmt":"2024-02-28T19:26:57","slug":"are-1-309-642-possibilidade-de-afastar-o-regime-da-separacao-obrigatoria-de-bens-em-favor-da-dignidade-dos-septuagenarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/are-1-309-642-possibilidade-de-afastar-o-regime-da-separacao-obrigatoria-de-bens-em-favor-da-dignidade-dos-septuagenarios\/","title":{"rendered":"ARE 1.309.642: possibilidade de afastar o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens em favor da dignidade dos septuagen\u00e1rios"},"content":{"rendered":"

1 \u2013 Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

O recurso extraordin\u00e1rio com agravo 1.309.642, com repercuss\u00e3o geral (Tema 1.236) discute a constitucionalidade da norma prevista no art. 1.641, II, do C\u00f3digo Civil de 2002, o qual estabelece que nos casamentos ou uni\u00f5es est\u00e1veis em que um dos nubentes for pessoa maior de 70 anos, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a separa\u00e7\u00e3o de bens e, al\u00e9m disso, se tal norma tamb\u00e9m deve ser aplicada \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis.<\/p>\n

A separa\u00e7\u00e3o de bens \u00e9 prevista como obrigat\u00f3ria para os septuagen\u00e1rios, n\u00e3o existindo a hip\u00f3tese de afast\u00e1-la ou optar por pactuar outro regime de bens sen\u00e3o o definido pelo art. 1.641 do CC. Destaca-se que o objetivo do referido regime de bens \u00e9 separar e impedir a comunica\u00e7\u00e3o entre os patrim\u00f4nios dos c\u00f4njuges, n\u00e3o admitindo hip\u00f3tese de celebra\u00e7\u00e3o de pacto antenupcial em sentido contr\u00e1rio ao estabelecido pela norma.<\/p>\n

Desse modo, o presente artigo pretende explorar o julgamento do recurso extraordin\u00e1rio com agravo 1.309.642, que adicionou uma novidade no que se refere ao regime de bens no casamento e uni\u00e3o est\u00e1vel de indiv\u00edduos maiores de 70 anos, trazendo a posi\u00e7\u00e3o e os apontamentos da doutrina, que j\u00e1 considerava essa norma inconstitucional h\u00e1 um tempo consider\u00e1vel e acabou por colocar em voga o direito \u00e0 autonomia, dignidade humana e autodetermina\u00e7\u00e3o dos idosos.<\/p>\n

\u00a0<\/strong><\/p>\n

2 \u2013 <\/strong>Regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens<\/strong><\/p>\n

\u00a0<\/strong>O regime de bens tem por objetivo estabelecer uma s\u00e9rie de regras relacionadas ao patrim\u00f4nio resultante da entidade familiar formada a partir do casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel, que \u00e9 equipada \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do casamento. Nesse sentido, o CC\/02 traz entre os arts. 1.639 a 1.688, as regras referentes ao casamento e uni\u00e3o est\u00e1vel, equiparada ao casamento.<\/p>\n

De maneira geral, os nubentes poder\u00e3o escolher o regime de bens para o seu casamento ou ainda, desde que n\u00e3o transgridam a ordem p\u00fablica, mesclar regras de outros regimes, sendo necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de pacto antenupcial sempre que o regime escolhido n\u00e3o for o da comunh\u00e3o parcial de bens, que \u00e9 o regime legal e autom\u00e1tico no caso de n\u00e3o defini\u00e7\u00e3o pelos nubentes acerca do regime adotado, bem como em casos de nulidades e inefic\u00e1cia no momento da escolha. [1]<\/sup><\/a><\/p>\n

Entretanto, existem algumas hip\u00f3teses espec\u00edficas em que os nubentes n\u00e3o ter\u00e3o a op\u00e7\u00e3o de eleger um regime de bens por mera liberalidade, tendo que obedecer a imposi\u00e7\u00e3o de um regime de bens pr\u00e9-estabelecido, conforme estabelece o CC\/02:<\/p>\n

Art. 1.641. \u00c9 obrigat\u00f3rio o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens no casamento:<\/p>\n

I – das pessoas que o contra\u00edrem com inobserv\u00e2ncia das causas suspensivas da celebra\u00e7\u00e3o do casamento;<\/p>\n

II \u2013 da pessoa maior de 70 (setenta) anos;<\/strong><\/p>\n

III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.[2]<\/sup><\/a><\/p><\/blockquote>\n

O regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, tamb\u00e9m conhecido como regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens, normatizado pelo CC\/02 tem \u201ca finalidade do regime \u00e9 separar os patrim\u00f4nios dos c\u00f4njuges. Evitar comunh\u00e3o patrimonial. O legislador optou, inclusive, por estabelecer que o c\u00f4njuge casado na separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria n\u00e3o herdar\u00e1 com o descendente (art. 1.829, I, CC).\u201d[3]<\/sup><\/a><\/p>\n

Nesse contexto, fica vedado qualquer regime de bem diverso ao da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens para os septuagen\u00e1rios. Essa norma tem o objetivo de impedir a comunica\u00e7\u00e3o entre os bens no casamento em que um dos c\u00f4njuges \u00e9 maior de 70 anos, estabelecendo que n\u00e3o haver\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o e que a administra\u00e7\u00e3o dos bens ser\u00e1 realizada por cada um dos c\u00f4njuges, exceto na hip\u00f3tese de flexibiliza\u00e7\u00e3o gerada pela S\u00famula n. 377 do STF, que estabelece que mesmo na separa\u00e7\u00e3o legal os bens adquiridos de forma onerosa na const\u00e2ncia do casamento poder\u00e3o se comunicar. Nesse sentido, Fl\u00e1vio Tartuce (2023) defende:<\/p>\n

Como regra b\u00e1sica do regime, n\u00e3o haver\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o de qualquer bem, seja posterior ou anterior \u00e0 uni\u00e3o, cabendo a administra\u00e7\u00e3o desses bens de forma exclusiva a cada um dos c\u00f4njuges (art. 1.687 do CC). Justamente por isso, cada um dos c\u00f4njuges poder\u00e1 alienar ou gravar com \u00f4nus real os seus bens mesmo sendo im\u00f3veis, nas hip\u00f3teses em que foi convencionada a separa\u00e7\u00e3o de bens. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 separa\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria, h\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o de alguns bens, conforme se retira da S\u00famula n. 377 do STF.<\/p><\/blockquote>\n

\u00a0<\/strong>A determina\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo pela separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens no caso de pessoas maiores de 70 anos explicitava a inten\u00e7\u00e3o do legislador de proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse. Entretanto, h\u00e1 uma forte corrente jurisprudencial e doutrin\u00e1ria que sustenta a inconstitucionalidade da norma, haja vista que trata a pessoa idosa como incapaz para o casamento, de maneira que \u201ctal previs\u00e3o n\u00e3o protege o idoso, mas seus herdeiros, tendo fei\u00e7\u00e3o estritamente patrimonialista, na contram\u00e3o da tend\u00eancia do Direito Privado contempor\u00e2neo, de proteger a pessoa humana\u201d[4]<\/sup><\/a>.<\/p>\n

Essa corrente jurisprudencial e doutrin\u00e1ria ganhou ampla notoriedade, o que culminou no reconhecimento doutrin\u00e1rio da inconstitucionalidade dessa norma, conforme explicita o Enunciado n. 125, da I Jornada de Direito Civil, que prop\u00f4s a revoga\u00e7\u00e3o do comando do art. 1.641, II do C\u00f3digo Civil. Nesse sentido, Tartuce (2023):<\/p>\n

Reconhecendo doutrinariamente a inconstitucionalidade, o Enunciado n. 125, da I Jornada de Direito Civil, prop\u00f5e a revoga\u00e7\u00e3o do comando. Constam de suas justificativas: \u201ca norma que torna obrigat\u00f3rio o regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens em raz\u00e3o da idade dos nubentes (qualquer que seja ela) \u00e9 manifestamente inconstitucional, malferindo o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Rep\u00fablica, inscrito no p\u00f3rtico da Carta Magna (art. 1.\u00ba, inc. III, da CF\/1988). Isso porque introduz um preconceito quanto \u00e0s pessoas idosas que, somente pelo fato de ultrapassarem determinado patamar et\u00e1rio, passam a gozar da presun\u00e7\u00e3o absoluta de incapacidade para alguns atos, como contrair matrim\u00f4nio pelo regime de bens que melhor consultar seus interesses\u201d. Na mesma esteira, s\u00e3o as palavras de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho: \u201co que notamos \u00e9 uma viol\u00eancia escancarada ao princ\u00edpio da isonomia, por conta do estabelecimento de uma velada forma de interdi\u00e7\u00e3o parcial do idoso\u201d.<\/p>\n

\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong><\/p>\n

3 \u2013<\/strong> ARE 1.309.642 – obrigatoriedade de separa\u00e7\u00e3o de bens nos casamentos e uni\u00f5es est\u00e1veis de pessoas maiores de 70 anos<\/strong><\/p>\n

\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Nesse sentido, com a atua\u00e7\u00e3o do Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia como amicus curiae<\/em>, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo \u2013 ARE 1309642 (Tema 1236), negando provimento e fixando, por unanimidade, o entendimento de que \u201cnos casamentos e uni\u00f5es est\u00e1veis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens previsto no artigo 1.641, II, do C\u00f3digo Civil, pode ser afastado por expressa manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes, mediante escritura p\u00fablica.\u201d<\/p>\n

Ementa: Direito Constitucional. Recurso extraordin\u00e1rio com agravo. Regime de bens aplic\u00e1vel no casamento e na uni\u00e3o est\u00e1vel de maiores de setenta anos. 1. Possui car\u00e1ter constitucional a controv\u00e9rsia acerca da validade do art. 1.641, II, do CC\/02, que estabelece ser obrigat\u00f3rio o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e da aplica\u00e7\u00e3o dessa regra \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis. 2. Quest\u00e3o de relev\u00e2ncia social, jur\u00eddica e econ\u00f4mica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. 3. Repercuss\u00e3o geral reconhecida.<\/p>\n

Decis\u00e3o: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.236 da repercuss\u00e3o geral, negou provimento ao recurso extraordin\u00e1rio, nos termos do voto do Relator, Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso (Presidente). Em seguida, foi fixada a seguinte tese: “Nos casamentos e uni\u00f5es est\u00e1veis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens previsto no art. 1.641, II, do C\u00f3digo Civil, pode ser afastado por expressa manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes, mediante escritura p\u00fablica”. Plen\u00e1rio, 1\u00ba.2.2024.[5]<\/sup><\/a><\/p>\n

 <\/p><\/blockquote>\n

O Ministro Relator Lu\u00eds Roberto Barroso apontou que a obrigatoriedade em raz\u00e3o da idade at\u00e9 ent\u00e3o estabelecida pelo dispositivo impede que pessoas capazes para a vida civil pratiquem atos civis de maneira livre ao impedir que elas definam qual o regime de casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel desejam eleger. Al\u00e9m disso, advertiu tamb\u00e9m que tal norma utiliza idosos como instrumento de satisfa\u00e7\u00e3o dos herdeiros, indo contra o princ\u00edpio da autonomia, uma vez que estabelece uma diferencia\u00e7\u00e3o no regime de bens em raz\u00e3o da idade, ainda que essa pessoa seja capaz.<\/p>\n

Nota-se que a decis\u00e3o proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal representa o compromisso com o mandamento constitucional do art. 3\u00ba, IV que estabelece que constitui objetivo fundamental da Rep\u00fablica Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos, inclusive por idade ao reconhecer que a pessoa idosa, desde que capaz, deve ter o direito de autonomia garantido, uma vez que a imposi\u00e7\u00e3o de um regime de bens representa uma amea\u00e7a \u00e0 sua dignidade e privilegia o aspecto patrimonialista em detrimento da pessoa humana.<\/p>\n

Importante frisar que os septuagen\u00e1rios que desejarem se casar ou fazer uni\u00e3o est\u00e1vel em outro regime dever\u00e3o manifestar esse desejo por meio da escritura p\u00fablica, que dever\u00e1 ser firmada em cart\u00f3rio. Outrossim, ficou definido que essas pessoas que j\u00e1 est\u00e3o casadas ou em uni\u00e3o est\u00e1vel pelo regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens poder\u00e1 alterar o regime legal mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial, no caso do casamento, ou manifesta\u00e7\u00e3o em escritura p\u00fablica, no caso da uni\u00e3o est\u00e1vel, s\u00f3 produzindo efeitos futuros em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 divis\u00e3o dos bens.<\/p>\n

\u00a0<\/strong><\/p>\n

5 \u2013 Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n

Em suma, a regra que o art. 1.641, II do C\u00f3digo Civil est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o Estatuto do Idoso no que se refere \u00e0 autonomia das pessoas com mais de 60 anos, bem como com o pr\u00f3prio pacto constitucional, que estabelece o tratamento igualit\u00e1rio e livre de preconceito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas idosas. Assim sendo, o reconhecimento do status<\/em> de cog\u00eancia dessa norma apresentava viola\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 liberdade e \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o da pessoa idosa, que deve ter o direito de fazer suas pr\u00f3prias escolhas e tomar decis\u00f5es sobre sua pr\u00f3pria vida, levando em considera\u00e7\u00e3o seus pr\u00f3prios desejos e prefer\u00eancias.<\/p>\n

Portanto, o julgamento do ARE 1.309.642\/SP restabeleceu o pacto constitucional ao definir que pessoas maiores de 70 anos, desde que capazes, podem estabelecer o regime de bens que preferem adotar em seu casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel, garantindo o respeito \u00e0 autonomia e \u00e0 dignidade da pessoa idosa. Isso reconhece o direito de controlar suas pr\u00f3prias decis\u00f5es, em vez de priorizar o aspecto patrimonialista que n\u00e3o beneficia em nada o idoso e coloca como prefer\u00eancia os interesses patrimoniais dos herdeiros em detrimento de importantes direitos fundamentais dos septuagen\u00e1rios.<\/p>\n

 <\/p>\n

6 \u2013 Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n

ASSESSORIA DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DO IBDFAM. STF decide que maiores de 70 anos podem afastar regime de separa\u00e7\u00e3o de bens em casamentos e uni\u00f5es est\u00e1veis.<\/strong> Dispon\u00edvel em: https:\/\/ibdfam.org.br\/noticias\/11527\/STF+decide+que+maiores+de+70+anos+podem+afastar+regime+de+separa%C3%A7%C3%A3o+de+bens+em+casamentos+e+uni%C3%B5es+est%C3%A1veis. Acesso em: 19 fev. 2024.<\/p>\n

BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988.<\/strong> Bras\u00edlia\/DF, 1988.<\/p>\n

BRASIL. Lei n\u00ba 10.406\/2002. C\u00f3digo Civil.<\/strong> Bras\u00edlia\/DF, 2002.<\/p>\n

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1.309.642\/SP. <\/strong>Relator: Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Data de julgamento: 30\/09\/2022.<\/p>\n

IBDFAM. Regime legal de bens: aspectos patrimoniais e n\u00e3o patrimoniais.<\/strong> Dispon\u00edvel em: <https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1384\/Regime+legal+de+bens%3A+aspectos+patrimoniais+e+n%C3%A3o+patrimoniais#:~:text=Da%20liberdade%20de%20escolha,escolhido%20n%C3%A3o%20for%20o%20legal\/>. Acesso em: 19 fev. 2024.<\/p>\n

OLIVEIRA, Carlos E. Elias de; COSTA-NETO, Jo\u00e3o. Direito Civil. Volume \u00danico. <\/strong>Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559646654. Dispon\u00edvel em: https:\/\/integrada.minhabiblioteca.com.br\/#\/books\/9786559646654\/. Acesso em: 19 fev. 2024.<\/p>\n

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Separa\u00e7\u00e3o de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria, decide STF.<\/strong> Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526043&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20. Acesso em: 19 fev. 2024.<\/p>\n

TARTUCE, Fl\u00e1vio. Manual de Direito Civil. Volume \u00danico.<\/strong> Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559646999. Dispon\u00edvel em: https:\/\/integrada.minhabiblioteca.com.br\/#\/books\/9786559646999\/. Acesso em: 19 fev. 2024.<\/p>\n

 <\/p>\n

__________________________________<\/p>\n

[1]<\/sup><\/a> IBDFAM. Regime legal de bens: aspectos patrimoniais e n\u00e3o patrimoniais.<\/strong> Dispon\u00edvel em: <https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1384\/Regime+legal+de+bens%3A+aspectos+patrimoniais+e+n%C3%A3o+patrimoniais#:~:text=Da%20liberdade%20de%20escolha,escolhido%20n%C3%A3o%20for%20o%20legal.\/>. Acesso em: 19 fev. 2024.<\/p>\n

[2]<\/sup><\/a> BRASIL. Lei n\u00ba 10.406\/2002. C\u00f3digo Civil.<\/strong> Bras\u00edlia\/DF, 2002.<\/p>\n

[3]<\/sup><\/a> OLIVEIRA, Carlos E. Elias de; COSTA-NETO, Jo\u00e3o. Direito Civil. Volume \u00danico.<\/strong> Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023, p. 1.395.<\/p>\n

[4]<\/sup><\/a> TARTUCE, Fl\u00e1vio. Manual de Direito Civil. Volume \u00danico.<\/strong> Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023, p. 1.227.<\/p>\n

[5]<\/sup><\/a> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1.309.642\/SP.<\/strong> Relator: Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso. Data de julgamento: 30\/09\/2022.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

1 \u2013 Introdu\u00e7\u00e3o O recurso extraordin\u00e1rio com agravo 1.309.642, com repercuss\u00e3o geral (Tema 1.236) discute a constitucionalidade da norma prevista no art. 1.641, II, do C\u00f3digo Civil de 2002, o qual estabelece que nos casamentos ou uni\u00f5es est\u00e1veis em que um dos nubentes for pessoa maior de 70 anos, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a separa\u00e7\u00e3o de bens…<\/p>\n","protected":false},"author":58,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[57],"tags":[],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10682"}],"collection":[{"href":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/58"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10682"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10682\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10683,"href":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10682\/revisions\/10683"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10682"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10682"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/barretodolabella.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10682"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}