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NotíciasTIT-SP revisa súmula e adota taxa Selic para juros em cobrança de tributos

Na última quinta-feira (9/6), o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), revisou a Sumula 10, que permitia a incidência sobre cobranças de tributos estaduais, como o ICMS, de juros de mora acima da taxa Selic.Com a providência, o tribunal administrativo acompanha o entendimento do Judiciário e passa a adotar a Selic.

Segundo a legislação paulista, as súmulas do TIT têm caráter vinculante nos órgãos de julgamento de primeira e segunda instâncias. Em sua redação anterior, a súmula determinava a cobrança de taxa de juros por débitos fiscais (exigidos por meio de autos de infração) com valores superiores à Selic.

Como o Poder Judiciário têm firmado jurisprudência pela necessidade de aplicar-se taxa de juros limitados à Selic para débitos fiscais da União, e com o intuito de atender o interesse público, evitando ônus de sucumbência ao Estado em litígios judiciais, o TIT-SP decidiu revisar a Súmula 10.

A nova redação da Súmula 10 passou, então, a ser a seguinte:

“Os juros de mora, aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração, estão limitados à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, incidente na cobrança de tributos federais.”

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