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NotíciasSTJ suspende decisão para não prejudicar as atividades da avicultura

Nesta última quarta-feira 1º, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu uma decisão do Tribunal Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na qual deferia o pedido de liminar e determinava a suspensão de novas contratações de financiamento da avicultura integrada aos produtores.

Em sua decisão, o Presidente do STJ, Humberto Martins justificou que ao suspender as novas contratações, a liminar colocou em risco a atividade agrária, sendo necessário suspendê-la até o trânsito em julgado da ação que questiona as regras desse tipo de financiamento subsidiado.

O caso

Uma associação de produtores ajuizou ação em desfavor do Banco do Brasil (BB), afirmando que a instituição financeira não observava dispositivo da Lei nº 13.288/2016 na concessão de financiamentos a produtores signatários de contratos de integração, em algumas linhas de crédito como as dos programas públicos FCO Rural, Iniovagro e Moderagro. O BB, em sua defesa, alegou que que não se submetia aos ditames da Lei que regula o contrato de integração e que deferia financiamento em conformidade com os manuais e normas do setor.

A sentença restou parcialmente favorável à associação, determinando que o Banco do Brasil seguisse as regras da referida lei, sob pena de nulidade dos contratos firmados. A instituição financeira, então, interpôs apelação ao TJDFT. Nesse tribunal, o desembargador relator entendeu que estavam presentes os requisitos, concedeu a liminar e determinou a suspensão de novas contratações de financiamento da avicultura integrada até a adequação do financiamento às exigências previstas na Lei nº 13.288/2016.

Contra essa última decisão, a entidade bancária requereu a suspensão ao STJ, com a argumentação de que a tutela deferida “configura afronta ao interesse público e gera inegável lesão à economia pública, pois a liminar questionada inaugura novo cenário, capaz de inviabilizar a produção com efeitos sistêmicos devastadores”

Decisão no STJ

Em sua decisão, o presidente do STJ, ressaltou que “no caso, verifica-se a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, na medida em que a suspensão de novas contratações em razão da antecipação de efeitos concedido pelo tribunal cria limitações ao regular exercício da atividade agrária por meio das operações de crédito subsidiadas pela requerente para fomento desse ramo da economia”

O ministro então, deferiu o pedido do Banco do Brasil e sustou os efeitos da decisão proferida pelo desembargador no TJDF, até o trânsito em julgado da ação.

 

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