O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que trata da isenção tributária para agrotóxicos foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
O caso
A ação analisa a cláusula que reduz 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais e a que permite aos Estados e ao Distrito Federal concederem a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. As disposições em discussão estão previstas no Convênio 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A ADIn também analisa disposição do Decreto nº 7.660/2011 (revogado por outros decretos – atualmente, está em vigência o Decreto nº11.158/2022), que prevê a isenção total de IPI aos agrotóxicos.
A ação foi proposta pelo PSOL, para alegar que a isenção afronta normas constitucionais e direitos essenciais como ao meio ambiente equilibrado e à saúde. O partido também ressalta que o benefício fiscal viola os princípios da seletividade tributária e do interesse público.
Voto do relator
O relator do processo, Edson Fachin ressaltou que o uso indiscriminado de agrotóxicos pode causar males ao meio ambiente, podendo atingir o direito a uma alimentação saudável. O relator julgou procedente a ação.
Voto vista
A ministra autora do voto-vista, Cármen Lúcia também salientou que a análise deve ser realizada à luz dos direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde e que por meio da cobrança de tributos, o Estado pode reduzir práticas infracionais. Para a ministra, a tributação para promover a preservação do meio ambiente respalda-se na seletividade constitucionalmente prevista para o IPI e o ICMS, pois estes impostos podem incidir considerando a essencialidade dos produtos e das mercadorias. Assim, a seletividade tributária contradiz a concessão de benefícios fiscais aos agrotóxicos, mesmo quando empregados como insumos na produção dos alimentos, afirmou a ministra.
Cármen Lúcia também julgou inconstitucionais os dispositivos que tratam da isenção fiscal.
Voto divergente
A divergência ficou por conta do voto do Ministro Gilmar Mendes, que considerou que a “concessão dos benefícios fiscais não viola o direito à saúde ou ao meio ambiente equilibrado, porque, eventual lesividade do produto não nulifica seu caráter essencial.”