Como anunciado na imprensa, o soteropolitano teve que preparar o bolso para enfrentar o reajuste de 10,74% no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Mas, há solução jurídica contra o aumento. O contribuinte deverá fazer um fazer um requerimento administrativo para a Secretaria Municipal da Fazenda pedindo a revisão do lançamento do IPTU. Diante da negativa da secretaria, o contribuinte poderá demandar na justiça contra o abuso.
Segundo o sócio Diretor de Estruturação de Negócios e Relações Societárias do Barreto Dolabella, “normalmente, temos duas hipóteses para o aumento de tributo: incompatibilidade da base de cálculo com o valor de mercado dos imóveis e a outra violação ao princípio de não-confisco.”
“A não ser que o mercado imobiliário soteropolitano tenha se tornado uma mina de ouro, penso que 11% de aumento anual seja realmente incompatível com o valor venal do IPTU. Buscar associações e entidades é uma boa tese para uma ação coletiva.”, comenta o advogado.