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NotíciasResponsabilidade de ex-sócias por acordo descumprido não pode ser presumida

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Campinas/SP entendeu que ex-sócias de uma empresa não podem ser responsabilizadas solidariamente com grupo econômico, em acordo trabalhista não cumprido.

O caso

Após descumprimento de acordo, uma funcionária ajuizou ação contra a escola, o grupo econômico que a adquiriu e contra ex-sócias da instituição de ensino para obter o pagamento de verbas rescisórias e outras importâncias trabalhistas.

Em sua decisão, o juiz considerou que a responsabilidade solidária das sócias retirantes, não pode ser presumida, mas, sim, deve ser comprovada. O magistrado considerou que as provas apresentadas nos autos eram suficientes para atestar que as irregularidades trabalhistas ocorreram após a aquisição da escola, pelo grupo econômico. Segundo o juiz, a situação não afetou as ex-sócias, cabendo somente à empresa o pagamento das verbas em discussão.

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