Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.023/2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020.
A norma adiou o prazo final para transmissão da ECD, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021. Segundo definição da Instrução Normativa RFB nº 2003 de 2021. a escrituração deveria ser enviada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Reestruturação societária
A nova Instrução Normativa da Receita Federal previu, também, um calendário especial de entrega da ECD nos casos de reestruturação de empresas. Assim, nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a escrituração digital deverá ser entregue nas seguintes datas:
-se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021;
– se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A IN nº 2.023/2021 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 30 de abril.