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NotíciasReceita disciplina o atendimento do contribuinte por meio de ‘chat’

A Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) estabelece regras para o atendimento do contribuinte por meio do Chat RFB, um canal de atendimento online acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC).

Segundo a Receita Federal,  o suporte será solicitado pelo interessado que acessou o canal e prestado de forma regional, de acordo com a região fiscal a que pertence o jurisdicionado.

O horário de funcionamento do CHAT RFB será das 7 às 19 horas, somente em dias úteis. Mas,  a Receita poderá disponibilizar  horários  diversos  para atendimento de demandas sazionais por serviços específicos ou por insuficiências de recursos. Os períodos em que ocorrerão os atendimentos especiais deverão ser divulgados no site da RFB.

As regras foram anunciadas na Portaria nº 90/2021, publicada hoje, no Diário Oficial da União. Segundo a norma, não será permitida a prestação de atendimento para serviço diferente daquele selecionado pelo interessado ou que esteja disponível no Portal e-CAC. A Receita também não prestará mais um atendimento simultâneo para o mesmo interessado.

 

 

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