A Receita Federal criou uma “caixa de correio corporativa” para o recebimento de solicitação de serviços. A medida foi anunciada pela Portaria nº 77, publicada, hoje, no Diário Oficial da União. Inicialmente, a ferramenta atenderá requerimentos da 1ª Região Fiscal, da qual são integrantes os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.
O atendimento dos serviços solicitados por meio da caixa corporativa deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac), na legislação específica e aos protocolos mínimos definidos nos anexos da portaria.
Para que seja possível formar um juízo quanto a identidade do contribuinte, deverá ser a ele solicitado, um autorretratoa (selfie) em que o requerente esteja segurando seu documento de identificação, com qualidade suficiente para verificar se a pessoa que está solicitando por e-mail é, de fato, quem alega ser.
Os serviços ofertados para atendimento por caixa de correio corporativa são:
– inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF;
– emissão da certidão de inexistência de CNPJ;
– cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for fornecida por outros canais virtuais, para possuidores de certificado digital;
– abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível;
– protocolo de prioridade para contribuinte pessoa física; e
– recepção de ofícios e requisições de órgãos públicos externos, exceto Mandado de Segurança
Caso o serviço não possa ser prestado com a documentação e as informações encaminhadas na solicitação, inclusive nos casos em que a Receita não consiga obter a autenticidade dos documentos ou identidade do contribuinte, este deverá agendar o atendimento presencial em uma unidade de atendimento mais próxima.
Um comentário
Fabricio Souza Lindolpho de jesus
09/08/2022 at 11:38
Perfeito