Tramita Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 1591/24, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com alíquota de 1% sobre o faturamento do agronegócio brasileiro. O projeto deverá ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os principais objetivos da medida são promover o financiamento do Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio, voltado para a modernização tecnológica do setor e da indústria produtora de tecnologias agrícolas e subsidiar o financiamento do Seguro Rural (destinação de 50% para cada área).
Contribuintes
A lei define como contribuintes da Cide-Agronegócio:
“-o produtor rural pessoa física;
-o produtor rural pessoa jurídica;
– os importadores de matérias primas e de insumos destinados à produção agropecuária, bem como os importadores de produtos agropecuários acabados, além de máquinas e equipamentos agrícolas e destinados à pecuária;
– os fabricantes de matérias primas, insumos e de produtos agropecuários acabados e de máquinas e equipamentos agrícolas e os destinados à pecuária;
– os comerciantes de matérias primas, de insumos, de produtos agropecuários acabados, de máquinas e equipamentos agrícolas e os destinados à pecuária.”(art. 3°)
Fato gerador
A Cide-Agronegócio tem como fato gerador o faturamento dos contribuintes, representado pela receita bruta das vendas.
Isenção
Segundo o texto, ficarão isentos da Cide- Agronegócio os produtos vendidos a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação para o exterior.
Programa de incentivo ao agro
A Receita Federal deverá administrar e a fiscalizar a Contribuição, devendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento coordenar e implementar o Programa de Incentivo à Modernização Tecnológica no Agronegócio e à Indústria de Tecnologias Agrícolas, em parceria com entidades representativas do agronegócio e da indústria do setor.