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TST prorroga aplicação das novas disposições da IN 40/16 para fevereiro

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani




Por ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a aplicação das novas regras da IN 40/2016 foi adiada para o próximo dia 24 de fevereiro. As disposições abrangem acórdãos questionados em recurso de revista fundamentados em precedentes qualificados, como o IAC (Incidente de Assunção de Competência), o IRR (Incidente de Recursos Repetitivos) e o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas).


A medida foi tomada após solicitação dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e objetiva permitir que os órgãos adaptem o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).


O prazo para a aplicação das novas regras, que inicialmente era de 30 dias após a publicação da norma, foi prorrogado por 90 dias. O Ato TST.GP 8/25, que determinou a prorrogação, foi publicado na última terça-feira, dia 14.


Alterações na IN 40/2016


A nova redação incluiu a disposição que define o agravo de instrumento como o recurso cabível contra decisões do TRT que neguem seguimento a recurso de revista em casos baseados em precedentes do TST, como IRR, IRDR ou IAC. A medida exclui a interposição do agravo de instrumento nessas hipóteses, conforme os dispositivos do Código de Processo Civil (arts. 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021).


Nos processos em que o recurso de revista apresente fundamentação não relacionada a tema pacificado em jurisprudência qualificada do TST, é permitida a interposição de agravo de instrumento com agravo interno. No entanto, o agravo de instrumento somente será processado após a decisão do TRT sobre o agravo interno.


Agravo de instrumento


O agravo de instrumento é um recurso interposto contra decisões que negam seguimento a outros recursos, como o recurso de revista, impedindo seu prosseguimento para instâncias superiores. Sua finalidade é garantir que a questão seja reanalisada, especialmente em casos em que a parte considere que houve erro ou injustiça na decisão de admissibilidade. Esse recurso é direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e deve demonstrar os fundamentos que justificam a revisão da decisão inicial. É amplamente utilizado para assegurar a correta interpretação das normas e a uniformidade jurisprudencial.


Agravo interno


O agravo interno é um recurso interposto contra decisões monocráticas (proferidas por um único magistrado) nos tribunais. Ele permite que a decisão seja submetida à apreciação do órgão colegiado do tribunal, como uma turma ou sessão especializada, para reexame. Esse recurso é comumente utilizado em situações em que a parte entende que a decisão individual não considerou adequadamente os fatos, o direito aplicável ou a jurisprudência.

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