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Foto do escritorJuliana Sebusiani

TST fixa tese sobre concessão da justiça gratuita


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante sobre a concessão da justiça gratuita em processos trabalhistas. A orientação foi definida em julgamento de recurso de revista (Tema 21).


Agora, em todos os processos que versem sobre o mesmo tema, deve ser aplicada a referida tese. Segundo a decisão, o juiz deve conceder a justiça gratuita automaticamente ao trabalhador que receba até 40% do teto do INSS, desde que haja comprovação nos autos. Aqueles que recebem acima desse valor devem solicitar a gratuidade mediante declaração assinada, nos termos da Lei 7.115/83. Caso haja contestação do pedido, o requerente deverá ser ouvido antes da decisão final.


O objetivo da medida é ampliar o acesso à justiça.


Tese


Confira as definições da tese fixada pelo TST:


(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;


(ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;


(iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente  (art. 99, § 2º, do CPC).

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