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Foto do escritorJuliana Sebusiani

TJ-SP autoriza uso de marca por decurso de tempo


A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma pizzaria de Sorocaba- SP poderia utilizar a marca por decurso de tempo.


O caso


O estabelecimento comercial utilizava a marca desde 1994 sem contestações. A permissão para o uso adveio de contrato de franquia celebrado com o titular de seu registro.


A pizzaria localizada na capital do estado, autora da ação, somente obteve o registro da marca em 2016 e mesmo ciente de que a ré a utilizava desde 2017, permaneceu inerte por 30 anos, até o início do processo judicial.


Voto do relator


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi enfatizou que diante da distância geográfica existente entre as pizzarias e da manutenção de públicos-alvo distintos pelos estabelecimentos, não poderia haver prejuízo para as partes envolvidas.


O relator ainda destacou o uso prolongado e de boa-fé da marca pela pizzaria de Sorocaba e a não contestação do uso dela pelo estabelecimento comercial de São Paulo. Para o magistrado estes fatores foram suficientes para desconsiderar a condenação.

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