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Foto do escritorJuliana Sebusiani

STJ: decisão brasileira que determina retirar conteúdo de redes sociais pode ter efeitos internacionais


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu ser possível atribuir efeitos extraterritoriais à decisão da Justiça brasileira que determina ao provedor de internet a retirada de conteúdo considerado ofensivo.


O caso


A decisão se deu no recurso interposto pela Google Brasil contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O TJSP determinou a retirada (em todos os países), de conteúdo difamatório contra uma empresa, postado inicialmente no YouTube.


Alegação da empresa


No processo, a empresa Google argumentou que a determinação judicial infringiria a limitação da jurisdição brasileira e seria incompatível com os procedimentos específicos de cada país para a sua validação. Segundo o provedor, a “censura” não deveria ser imposta, posto que, conteúdo considerado ofensivo no Brasil, poderia não ser assim percebido em outro país.


Voto da relatora


A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi ressaltou que a empresa ré demonstrou que mesmo diante do cumprimento da decisão judicial no Brasil, ainda era possível encontrar conteúdo difamatório em países como a Colômbia e Alemanha.


Citando vários precedentes de tribunais do exterior, Andrighi citou o “fenômeno de jurisdição global", em que há uma preocupação com a efetividade das decisões judiciais na proteção de vítimas de difamação na internet.


A relatora ainda citou jurisprudência do próprio STJ (de natureza penal) com a orientação de que não há violação da soberania de país estrangeiro quanto a quebra de sigilo e quanto ao fornecimento de mensagem de e-mail.


Demonstração abstrata


A ministra também citou o Marco Civil da Internet (12.965/2024), que prevê a aplicação da legislação brasileira nas hipóteses de coleta de dados no Brasil, ainda que seu armazenamento e tratamento ocorra em provedor situado em outro país. Não cabe ao STJ emitir juízo de valor sobre violação de soberania de outros países de forma abstrata, se a Google não demonstrar de forma concreta, conflito de legislação entre países, afirmou a magistrada.

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