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STJ autoriza envio de ofícios a corretoras para localizar e penhorar criptomoedas

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, durante o cumprimento de sentença, o juízo pode solicitar informações às corretoras de criptoativos para identificar e bloquear possíveis valores em nome do devedor. A decisão reforça que as criptomoedas possuem valor econômico e podem ser utilizadas como forma de pagamento.


O caso


A controvérsia teve origem quando um credor, na fase de cumprimento de sentença, solicitou à Justiça a expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas para localizar ativos passíveis de penhora. O pedido, no entanto, foi negado pelo tribunal de origem, que argumentou a falta de regulamentação específica sobre operações com criptoativos.


Decisão do STJ


Ao analisar o recurso, o ministro Humberto Martins, relator do caso no STJ, destacou que as criptomoedas são ativos financeiros sujeitos à tributação e declaração à Receita Federal. Além disso, possuem valor econômico e podem ser utilizadas como meio de pagamento ou reserva de valor.


O ministro também fundamentou sua decisão no artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o devedor inadimplente responde com todos os seus bens pelo pagamento da dívida. Dessa forma, além de permitir o envio de ofícios às corretoras, o STJ entendeu que é viável adotar medidas investigativas para rastrear e acessar as carteiras digitais do devedor, viabilizando a penhora de criptomoedas para a quitação da obrigação.

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