top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

Foto do escritorJuliana Sebusiani

STJ anula provas solicitadas sem autorização judicial ao Coaf




O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da 6ª Turma, considerou ilegal o uso de relatórios de inteligência financeira (RIFs) obtidos pela Polícia Federal junto ao Coaf sem a devida autorização judicial prévia.


O caso


O caso teve suas investigações iniciadas com base em uma denúncia anônima. Após diligências, a autoridade policial requisitou os RIFs ao Coaf. O investigado, então, solicitou a nulidade das provas, alegando violação ao sigilo financeiro.


Voto do relator


O relator do processo, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, destacou que, segundo a jurisprudência da própria turma, a solicitação de relatórios sem autorização judicial é proibida.


O desembargador mencionou o Tema 990 do STF, que permite o compartilhamento de relatórios sem autorização judicial, mas veda solicitações diretas que resultem em quebra de sigilo.


Toledo utilizou o princípio dos frutos da árvore envenenada para fundamentar seu voto. Esse princípio estabelece que provas obtidas de forma ilícita contaminam todas as evidências derivadas dessa ilegalidade, tornando-as inadmissíveis. A intenção é evitar que uma violação inicial de direitos produza consequências jurídicas válidas, protegendo a integridade do devido processo legal e prevenindo abusos na obtenção de provas.

1 visualização0 comentário

Comments


bottom of page