Neste último dia 20 de setembro, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal (RFB) n° 2.222, foi publicada para regulamentar a atualização do valor do imóvel de pessoas físicas e jurídicas, a valor de mercado.
Desta forma, a pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA), apresentada à RFB para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de 4% do Imposto de Renda.
Já a pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos imóveis para o de mercado e tributar a diferença para o montante de aquisição à alíquota de 6% do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e de 4% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Imóveis sujeitos à atualização
Segundo a norma, poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis situados no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já informados pela “Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior” – Abex.
Também poderão ser atualizados os valores de bens que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal e os que façam parte do patrimônio de trust no exterior.
Como realizar a atualização
A opção pela atualização deve ser realizada pelos contribuintes até o dia 16 de dezembro de 2024. A formalização deve ser dar mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) e do pagamento integral dos tributos. O custo de aquisição dos bens imóveis será considerado na data de apresentação da declaração ou do pagamento (o que ocorrer por último).
O contribuinte deverá preencher e Dabim mediante acesso ao serviço “Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis “, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, a partir de 24 de setembro de 2024.
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