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Foto do escritorJuliana Sebusiani

Proteção da marca: TRF mantém nomes comerciais semelhantes para empresas de ramos diferentes


O Tribunal Regional da 1ª Região, por intermédio da 12ª Turma, entendeu que, quando as atividades empresariais são distintas, a semelhança entre nomes comerciais não impede o registro da marca.


O caso


Com o objetivo de ver seu nome comercial protegido, uma empresa do setor de mineração, produtos químicos e commodities agrícolas requereu na Justiça o arquivamento de sua denominação na JUCER -Junta Comercial do Estado de Rondônia- localidade onde se situa outra firma com nome semelhante.


Em seu pedido, a empresa mineradora sustentou que a outra empresa mantinha suas atividades em área diversa da sua, operando no varejo de peças automotivas e serviços de manutenção de veículos.


Voto da relatora


No seu voto, a relatora do processo, Carina Cátia Bastos de Senna considerou que ficou clara a impossibilidade de existir confusão entre os nomes comerciais e, citando jurisprudência do STJ, ressaltou que a proteção de marcas e nomes comerciais não exige novidade absoluta. A magistrada salientou que é preciso considerar a especificidade dos ramos de atuação.


Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, para determinar que a JUCER arquive a denominação social da empresa autora.

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