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Foto do escritorJuliana Sebusiani

Por meio de repetitivo, STJ deve definir como o setor de evento vai usufruir de benefícios do Perse


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Primeira Seção, afetou seis recursos especiais para o julgamento sob o rito dos repetitivos.


O julgamento pelo rito dos repetitivos é uma técnica processual adotada no sistema jurídico brasileiro para dar celeridade e uniformidade a processos que tratam de temas idênticos e têm impacto em várias ações. Nesse procedimento, o STJ ou o Supremo Tribunal Federal (STF) seleciona alguns casos representativos da controvérsia (os "repetitivos") e decide sobre o mérito da questão, criando um precedente que deverá ser seguido pelos tribunais inferiores em casos semelhantes. Esse mecanismo ajuda a evitar decisões conflitantes e garante maior segurança jurídica.


Para tanto, a questão foi registrada no STJ como o Tema 1.283 e discutirá:


“1) se é necessário ou não que o contribuinte esteja previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021; e


2) se o contribuinte optante pelo Simples Nacional pode ou não se beneficiar da alíquota zero relativa ao Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), prevista no Perse, considerando a vedação legal do artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006.” (informações do STJ - Superior Tribunal de Justiça)


Com a medida, o STJ suspendeu todos os processos de matérias idênticas que tramitavam na segunda instância e no próprio tribunal.

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