top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

Foto do escritorJuliana Sebusiani

Lei cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais


No último dia 27 de novembro, a Lei n° 15.035/2024 foi publicada no Diário Oficial da União, instituindo o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A lei modificou o art. 234-B do Código Penal e acrescentou parágrafos ao dispositivo.


O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados no código, como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cenas de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual.


A não ser que o juiz fundamentadamente determine a manutenção de sigilo, ainda constarão do cadastro, os dados da pena ou da medida de segurança imposta ao condenado. A lei prevê também que o criminoso passe a ser monitorado por dispositivo eletrônico.


Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações.


A lei entrou em vigor na data da sua publicação (27/11).

 

6 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page