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Foto do escritorJuliana Sebusiani

Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta a reforma tributária



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Nesta casa legislativa, o texto sofreu ajustes nas alterações realizadas pelo Senado Federal na semana do dia 8 de dezembro de 2024.


A proposta regulamenta a nova sistemática tributária, que unifica cinco tributos em dois: IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços. Agora, o PLP segue para a sanção do presidente da República.


Outras regulamentações


Créditos presumidos


O PLP aprovado concede créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para diversos setores, sob algumas condições. Esse benefício fiscal permite que empresas deduzam um valor fixo ou estimado de impostos a pagar. Exemplos incluem grandes empresas que processam recicláveis e contribuintes regulares que adquirirem bens e serviços de produtores rurais ou de produtores rurais integrados não contribuintes do IBS e CBS.


O projeto estabelece que o crédito do IBS acompanhará o período de transição do imposto. Dessa forma, os percentuais para cálculo do crédito aumentarão de forma progressiva, começando em 1,3% em 2029, passando para 5,2% em 2032, até atingir 13% em 2033.


Nanoempreendedor


A regulamentação prevê a figura do nanoempreendedor, que é a pessoa física com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, correspondente a 50% do limite para adesão ao MEI. Segundo o texto, o nanoempreendedor será isento do pagamento de IBS e CBS.


Imposto seletivo


A proposta também estabelece as diretrizes para o Imposto Seletivo, com aplicação sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Armas e munições foram excluídas desse tributo. Bebidas açucaradas, como refrigerantes, voltaram a ser incluídas no imposto seletivo.


Cashback


As regras para o cashback entrarão em vigor a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de 2029 para o IBS. O cashback corresponde à devolução de tributos que beneficiará famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Haverá cashback de 100% da CBS e 20% do IBS em contas de energia elétrica, água, gás e telecomunicações para famílias inscritas no CadÚnico.


Cesta básica


O texto prevê a isenção de IBS e CBS para itens da cesta básica e produtos como leite, carnes, peixes e frutas. Para os alimentos de consumo frequente, a proposta contempla uma redução de até 60% nas alíquotas.

 

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