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Foto do escritorJuliana Sebusiani

Câmara dos Deputados aprova projeto que limita penhora dos bens de devedores


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo o Projeto de Lei (PL) n° 595/2024 que limita a penhora de bens de devedores.


O PL estabelece que apenas os bens suscetíveis à penhora, conforme a legislação vigente, poderão ser objeto de constrição judicial.


Legislação


A legislação brasileira prevê diversas hipóteses de penhora de bens do devedor, garantindo o cumprimento das obrigações judiciais. O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência, como dinheiro em espécie ou depósito em conta, veículos, imóveis e outros bens móveis. Além disso, podem ser penhorados direitos, ações e quotas sociais, desde que respeitadas as limitações legais, como os bens considerados impenhoráveis (art. 833 do CPC), incluindo salário, poupança até 40 salários mínimos, e instrumentos essenciais ao exercício de profissão. O Código Civil prevê as hipóteses bens do devedor que podem servir de garantia patrimonial.


A Lei nº 8.009/90 protege o bem de família como impenhorável, salvo exceções específicas previstas no artigo 3º. Entre as hipóteses de penhora estão: obrigações decorrentes de financiamentos para a aquisição ou construção do imóvel; débitos de pensão alimentícia; cobrança de impostos, taxas ou contribuições devidas pelo imóvel; execução de hipoteca sobre o bem dada em garantia; e obrigações decorrentes de fiança locatícia. Essas exceções visam equilibrar a proteção ao patrimônio mínimo do devedor e o direito do credor à satisfação de suas obrigações.


Próximos passos


Se não houver recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei deve seguir para a análise do Senado Federal.

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