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Alterações na NR-1 entram em vigor em maio de 2025.

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani

A partir de 25 de maio de 2025, entrarão em vigor as mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conforme determina a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. As novas diretrizes reforçam a importância da segurança e saúde no trabalho, com destaque para a prevenção de riscos psicossociais.


Foco na saúde mental


Uma das principais alterações exige que as empresas identifiquem, registrem e adotem medidas para prevenir riscos psicossociais, ressaltando a necessidade de atenção à saúde mental dos trabalhadores, que incluem fatores como assédio moral e sexual. Com isso, será necessário implementar práticas que minimizem impactos negativos no bem-estar emocional dos colaboradores.


Novas obrigações


Para atender às exigências da NR-1, as empresas deverão adotar medidas concretas de segurança e saúde no trabalho, garantindo um ambiente mais seguro e equilibrado. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, civis e criminais, além da aplicação de multas pelos auditores fiscais do trabalho, cujos valores variarão conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de empregados. As principais exigências da atualização são:


-Inclusão da saúde mental nos relatórios de SST: empresas serão obrigadas a incluir riscos psicossociais nos documentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

-Capacitação de gestores para gestão de riscos psicossociais: treinamentos específicos serão exigidos para que líderes possam identificar e atuar na prevenção de problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores.


-Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): as empresas deverão estruturar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que incluirá:


·   Identificação de perigos.

·   Avaliação de riscos.

·   Implementação de medidas preventivas.

·   Monitoramento contínuo.

·   Registro detalhado de todas as ações adotadas.


-Estratégias Preventivas para Redução do Estresse Ocupacional: as organizações precisarão adotar políticas para minimizar o estresse no ambiente de trabalho, incluindo:


·   Ajuste das jornadas para equilibrar vida profissional e pessoal.

·  Criação de espaços seguros para que funcionários expressem preocupações sem receio de represálias.

·    Promoção de um ambiente respeitoso e colaborativo.

·    Disponibilização de suporte psicológico especializado.


-Digitalização e Prestação de Informações: as empresas deverão fornecer informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, seguindo o modelo aprovado pela STRAB, com a participação da SIT.

 
 
 

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