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NotíciasPGFN reabre os prazos para ingresso no ‘Programa de Retomada Fiscal’

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. A mediada foi anunciada pela portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, publicada no Diário Oficial da União. O programa foi criado em 2020, trazendo um conjunto de ações voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. O objetivo era permitir a retomada da atividade produtiva, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus.

Segundo a norma, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021. A verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes, quando exigida como condição para adesão ao programa, será realizada de acordo com a legislação vigente.

O plano de retomada fiscal prevê uma série de ações de amparo ao contribuinte, como:  a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias e até a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

As modalidades do programa para pessoas físicas envolverão transações extraordinárias para débitos de inscritos na dívida ativa da União, para débitos de pequenos produtores rurais, e acricultores familiares, para os relativos ao Funrural e ao ITR.

Em destaque, as modalidades previstas para as pessoas jurídicas contemplarão os empresários individuais, as microempresas, as empresas de pequeno porte, as instituições de ensino, as Santas Casas de Misericórdia, bem como as sociedades cooperativas, as organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil. Compreenderão também os débitos originários de operações de crédito rural, Funrural e ITR. O programa também beneficiará as transação de pessoas jurídicas relativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A norma também prevê as diretrises para a retomada fiscal dos Estados, dos Municípios e de outras pessoas jurídicas de direito público. A Portaria nº 11.496/2021 entrará em vigor em 1º de outubro de 2021.

 

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