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NotíciasPGFN prorroga prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O programa abrange um conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus.

A medida foi anunciada pela Portaria nº 3714/2022 que alterou outras duas portarias (nºs. 11.496/2021 e 214/2020). Com a nova redação, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 29 de abril de 2022 (o prazo anterior era 30 de novembro do ano passado). Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos, desde que desistam do acordo anterior até 31 de maio de 2022.

Os contribuintes com acordos de transação em vigor poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Nesse caso, serão observadas as mesmas condições da negociação original.

Outras negociações

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021, terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2022.

Simples Nacional

Os débitos do Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inscritos em dívida ativa da União até 29 de abril de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, poderão ser negociados, ainda que estejam em fase de execução e sejam objetos de parcelamento anterior rescindido.

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de renegociação formulada pela PGFN no período compreendido entre o dia 29 de abril até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2022. Durante este mesmo período o interessado deverá prestar as informações necessárias à formulação da proposta do acordo, pelo portal “Regularize”.

Os optantes pela modalidade de acordo excepcional de que trata a Portaria n. 18.731/2020 (que também estabelece condições para a transação de débitos do Simples Nacional), poderão renegociar as dívidas pela nova modalidade instituída pela Portaria nº 3714/2022, observados os requisitos nela exigidos, desde que desistam do acordo anterior, até 31 de maio de 2022.

A Portaria n. 18.731/2020 foi publicada hoje, no Diário Oficial da União.

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