Logo após o Supremo Tribunal Federal julgar o Recurso Extraordinário nº 851.108, que por sete votos a quatro, decidiu pela impossibilidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pelos Estados e pelo Distrito Federal o Deputado Hildo Rocha (MDB – MA) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2021. O objetivo do PLC é suprir lacuna constitucional, determinada na decisão do STF.
O PLC foi apresentado na última quarta-feira (17) e, tornando-se lei, passará a ser a regulamentação da matéria, conforme determinou a Suprema Corte. Assim, a norma possibilitará aos Estados e ao DF a cobrança do ITCMD nas hipóteses em que:
– os bens herdados estejam no exterior;
– o inventário seja feito fora do Brasil ou
– o doador ou falecido seja domiciliado no exterior.
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