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NotíciasMP do Racionamento: conheça as novas diretrizes

Em dição extra do Diário Oficial da União do último dia 28, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.055/2021, popularmente denominada de MP do Racionamento. A norma criou a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, “com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.”

Além de estabelecer competências para a câmara como a de definir diretrizes obrigatórias de caráter excepcional e temporário, para impor limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas, a MP define a composição do comitê gestor, incluindo os ministérios de Minas e Energia, (que o presidirá), da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente, e do Desenvolvimento Regional como seus protagonistas.

Segundo a medida provisória os custos operacionais incorridos pelos concessionários de geração de energia elétrica para a implementação das providências de monitoramento e de mitigação de impactos ambientais, que não forem cobertos pelos termos dos contratos de concessão, serão ressarcidos por meio dos encargos para cobertura dos custos dos serviços do sistema.

As novas diretrizes poderão resultar em redução de vazões de usinas hidrelétricas, porém, segundo a norma, desde que estas sejam iguais ou superiores às vazões que ocorreriam em condições naturais, caso não existissem barragens na bacia hidrográfica.

A CREG terá duração até 30 de dezembro de 2021 e a MP nº 1.055/2021 entrou em vigor na data de sua publicação (28 de julho).

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