Cautelarmente, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional-3, que havia mantido a ilicitude da terceirização de mão de obra realizada entre uma empresa de telemarketing e uma instituição financeira. Em sua decisão, Barroso afirma ter verificado que aparentemente, o tribunal conferiu interpretação que resulta no esvaziamento da eficácia da decisão do Supremo.
O caso
A empresa de telemarketing acionou o STF com o argumento de que o TRF-3 teria afrontado decisão da suprema corte proferida em 2018, decisão esta que considerava ser lícita a terceirização em todas as atividades empresariais.
O TRF-3 teria declarado a ilicitude da terceirização da mão de obra firmada entre a empresa e o banco, reconhecendo o vínculo empregatício da instituição financeira e a responsabilidade subsidiária da firma de telemarketing.