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NotíciasMinistério do Meio Ambiente define regras para o trânsito de resíduos perigosos

Por meio da Portaria nº 2.224/2021, o Ministério do Meio Ambiente definiu as regras para o trânsito de resíduos perigosos. O procedimento e as condições das movimentações foram estabelecidos de acordo com Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

Essa convenção foi concluída na Suíça, no fim da década de 80. O acordo estabeleceu as ferramentas de controle, baseados nos princípios da notificação e do consentimento para a importação e exportação dos resíduos. O objetivo é impedir o tráfico ilegal e promover a cooperação internacional na gestão ambiental dessa atividade.

Segundo a Portaria nº 2.224/2021, o Ibama deixará de emitir por escrito o “consentimento prévio” nos casos em que o Brasil for “Estado de Trânsito”. A confirmação de recebimento da notificação de trânsito para movimentação transfronteiriça de resíduos será dada de forma eletrônica, por meio das vias oficiais indicadas pelo Brasil ao Secretariado da Convenção de Basileia. Será considerado consentido o trânsito que tenha sido autorizado pela Autoridade Competente do Estado de Importação.

Qualquer país signatário da Convenção de Basileia  tem o direito de definir os requisitos para a entrada e destinação dos detritos e, segundo o tratado, a importação e exportação é permitida entre os signatários.

A portaria do Ministério do Meio Ambiente foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 15 e entrou em vigor na data de sua publicação.

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