“A tramitação do Projeto de Lei nº 504, de 2020, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tem despertado o interesse e chamado a atenção do mercado publicitário nos últimos dias. Em razão dele, várias agências de publicidade e propaganda, diversas entidades associativas do setor e inúmeros representantes do movimento LGBTQIA+ manifestaram-se. As redes sociais foram inundadas por posicionamentos contrários ao referido projeto de lei. Quase que a totalidade das manifestações foi no sentido de que o seu conteúdo afeta as liberdades individuais, sobretudo aquelas relacionadas às questões de gênero e de orientação sexual”.
O tema é analisado pelo sócio especialista em Direito Publicitário, Edvaldo Barreto Jr., no artigo “A inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 504, de 2020, da ALESP”, também publicado no site Migalhas. Acesse o link e leia a íntegra do artigo.