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NotíciasMarco Regulatório do Saneamento: veja o que foi cumprindo um ano após sua sanção

Sancionado em 15 de julho de 2020 e com um pouco mais de um ano em vigência, o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico brasileiro (Lei nº 14.026/2020), além de atualizar a legislação, veio atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, definindo uma série de ações que passaram a integrar um cronograma bastante robusto.

A Lei nº 14.026/2020 alterou diversos dispositivos para:

–  vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos

– aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País

– tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

– estender a aplicação do Estatuto das Cidades às microrregiões

– autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

Cronograma

No cronograma de ações e implementações estão o estabelecimento, pelos estados, de unidades que garantam a prestação de serviços regionalizadas (até julho/2021) e o requerimento de comprovação da capacidade econômico-financeira (até dezembro/2021).

Para o ano que vem, foram previstas a inclusão nos contratos ativos das metas de universalização de serviços (até março de 2022) e a apresentação dos planos de saneamento básico (até dezembro de 2022).

Apesar da fixação dos prazos de implantação, já se encontra em tramitação o Projeto de Lei nº 414/2021 que pretende ampliar o prazo para a inclusão das metas de universalização por mais oito meses (de 31/03/2022 para 30/11/2022) e postergar a implementação da cobrança pelos serviços de coleta de resíduos sólidos (que ocorreria já em julho de 2021) para julho de 2022. A justificativa para as prorrogações é o estado de emergência de saúde provocada pela pandemia Covid-19.

Leilões do setor

Na vigência do Novo Marco Regulatório do Saneamento, quatro leilões para a concessão de serviços de esgotamento sanitário e saneamento ocorreram, com êxito, em Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, além de existirem outros contratos em andamento nos diversos estados da federação.

Regionalização

Alguns estados tiveram grande sucesso na implementação dos projetos de regionalização, sendo que em mais de 11 deles, as respectivas regulamentações já foram aprovadas ou já existem projetos de lei em tramitação. Mas as incertezas ainda são grandes neste cenário. Não se sabe ao certo como que as unidades federativas que ainda não avançaram, deverão atuar, já que perderam o prazo para a formulação dos seus planos de regionalização. Deve-se destacar que esta atividade é fundamental para a obtenção da universalização do saneamento básico no país.

Insuficiência legal

A Lei nº 14.026/2020 atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. Resta saber como as regulamentações de referência da agência e como as normas das sucursais regionais darão eficácia à formação e atuação dos blocos locais.

Segundo a própria ANA, ainda faltam normas de referência importantes relacionadas aos parâmetros de qualidade e avaliação, ao reequilíbrio dos contratos de concessão e às exigências mínimas contratuais e de programação.

Fato é que além das devidas legislações, que devem imprimir segurança jurídica aos atores do setor, faz-se necessária a conjugação de esforços para a harmonização de diretrizes; implementação efetiva das iniciativas e apoio eficaz das agências regionais na prestação dos serviços, de forma a atrair investimentos e viabilizar a tão desejada universalização do saneamento no país.

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