“A LC 182, recém-publicada em 2 de junho de 2021, também conhecida como o Marco Legal das Startups no Brasil, trouxe modificações importantes na lei 6.404/1976 – a Lei das Sociedades Anônimas (LSA).”
O tema é tratado no artigo “LC 182/21: “Sociedade anônima simplificada e o acesso facilitado ao mercado de capitais” de autoria do Diretor do escritório Barreto Dolabella, Leonardo Queiroz. O texto foi publicado, hoje (21), no Portal Migalhas. Acesse o link e leia o artigo na íntegra.