A lei que instituiu a taxação de produtos até US$ 50 e que foi sancionada pelo presidente da República no final de julho, passou a vigorar neste 1° de agosto.
Anteriormente, compras internacionais de até US$ 50 estavam sujeitas apenas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual. Com a nova regulamentação, será aplicado um imposto de importação de 20% ao valor da compra, antes da incidência do ICMS. Em outras palavras, a carga tributária total aumentará para mais de 37%, somando ICMS e Imposto de Importação, chegando a 43% do valor final do produto.
Compras dentro desse limite são frequentes em sites de varejistas internacionais, especialmente aqueles do sudeste asiático, como Shopee, AliExpress e Shein. Varejistas brasileiros solicitam a taxação dessas transações, argumentando que a ausência do tributo representa uma concorrência desleal.