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NotíciasLei cria a Sociedade Anônima do Futebol

Vetando os dispositivos que criariam o regime de tributação específica, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui a Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193/2021). A norma regulamenta as normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística e o tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas.

Agora, os clubes poderão se tornar empresas podendo negociar dívidas judicialmente e até pedir recuperação judicial. Para tanto, a lei criou o Sistema do Futebol Brasileiro (SFB), que obrigará os clubes a se submeterem à regulação da Comissão de Valores Mobiliários. Como nas companhias, eles também poderão obter recursos por intermédio da emissão de ações e debêntures (que serão denominadas “debêntures-fut”), além de poderem adquirir financiamentos para a atividade esportiva.

Segundo o texto, S.A. pode ser constituída “pela transformação do clube ou pessoa jurídica original em Sociedade Anônima do Futebol; pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol e pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.” (art. 2º).

O objeto social da empresa será, em destaque, o fomento de atividades relacionadas à prática do futebol nas modalidades feminino e masculino; a formação do atleta; a exploração dos direitos de propriedade intelectual de sua titularidade; a exploração econômica de ativos e imobiliários e a organização de espetáculos esportivos, sociais ou culturais.

Para a formação do atleta, a lei estabelece que a Sociedade Anônima do Futebol deverá instituir o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), para, em convênio com instituição pública de ensino, promover medidas em prol do desenvolvimento da educação, por meio do futebol, e do futebol, por meio da educação.

Tributação

O presidente da República vetou os dispositivos que instituíam um regime especial para as SAs do Futebol. A justificativa é que a medidas imprimiriam a renúncia de receitas sem o cancelamento de outra despesa obrigatória, além de infringirem a Lei de Responsabilidade Fiscal e de outras legislações.

De qualquer modo, a norma permitiu que “o clube ou pessoa jurídica original com passivos tributários anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol não incluídos em programas de refinanciamento do governo federal” apresentem proposta de transação.

A Lei nº 14.193/2021 foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (9).

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