A temporada para a troca de partidos entre os deputados federais (janela partidária) se iniciou e deverá ficar aberta até o dia 1º de abril. O período de 30 dias ocorre em cada ciclo eleitoral, possibilitando ao candidato que mude de legenda, sem configurar infidelidade partidária e perda de mandato.
A Lei 9.504/1997 no seu artigo 93-A determina que a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Além de servir de termômetro para as candidaturas nas eleições, a movimentação entre os partidos (e a posterior acomodação partidária) permite também a percepção nas pesquisas de intenção de votos.
A janela partidária passou a fazer parte do calendário eleitoral a partir de 2015. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que foi criada, foram registradas 275 trocas de legendas entre deputados com mandato vigente.
Interpretação do TSE
O TSE fixou entendimento de que, nas eleições proporcionais de deputados e vereadores, o mandado pertence ao partido e não ao parlamentar. Neste ano, apenas os deputados poderão usufruir do procedimento, já que em 2018, o tribunal firmou que só o legislador que estiver no final de seu mandato poderia utilizar-se da janela partidária. Assim, os vereadores em exercício somente poderão mudar de partido nas em 2024 (próximas eleições).
Existem outras formas de alternar legenda: fim ou fusão de partido; criação de uma sigla; grave discriminação pessoal ou desvio do programa partidário.