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NotíciasInovação e tecnologia: ministério institui grupo de trabalho para aperfeiçoar a Lei do Bem

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para propor ações no âmbito da Lei do Bem. O objetivo é que o grupo apresente subsídios para o aperfeiçoamento da política de aplicação do Capítulo III, da Lei nº 11.196/2005.

A Lei do Bem institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e altera uma série de decretos.

O Capítulo III da norma trata dos incentivos à inovação tecnológica, permitindo à pessoa jurídica usufruir dos seguintes benefícios fiscais:

“- dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ ou como pagamento.

– redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

– depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL.

– amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ;

– redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.”

Dentre as atribuições do grupo estão a avaliação da viabilidade de se incorporar o conceito Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level -TRL) nos processos submetidos à Lei do Bem; ampliar parcerias com entidades para promover resultados e elaborar mecanismos de divulgação e orientação para Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), cujo resultado seja um Produto, um Processo, ou um Serviço.

O grupo contará com a participação de representantes do Departamento de Empreendedorismo Inovador vinculado à Secretaria de Empreendedorismo e Inovação e com membros da Secretaria-Executiva do MCTI. Poderão ser convidados pessoas de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, com atuação em áreas correlatas às finalidades do GT.

A equipe tem o prazo de um ano para conclusão de seus trabalhos. Após o término das atividades, o GT deverá entregar relatório final da proposta ao ministro do MCTI.

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