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NotíciasIbama e ICMbio regulamentam audiências de conciliação ambiental

Por meio da Portaria Conjunta nº 3/2022, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), regulamentaram o procedimento de notificação e de agendamento de audiências de conciliação ambiental.

Agora, por ocasião da lavratura do auto de infração, o autuado será notificado para, no prazo de 20 dias, informar se tem interesse de participar da audiência presencialmente ou por vídeo conferência. Nesta mesma ocasião, o notificado deverá também manifestar se quer adotar soluções legais para encerrar o processo, como: o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Caso a parte interessada opte pela audiência de conciliação ambiental por videoconferência, deverá indicar os endereços eletrônicos de todos que participarão da sessão.

Notificação

Segundo determina a portaria, a notificação será entregue ao autuado com o auto de infração, pela unidade administrativa fiscal responsável, utilizando-se das seguintes formas:

– no momento da lavratura do auto de infração, quando estiver presente pessoalmente ou por meio de seu representante legal;

– por via postal com aviso de recebimento, quando estiver ausente;

– por meio eletrônico, desde que haja concordância expressa do autuado e tecnologia disponível que confirme o seu recebimento e

– por edital, nas hipóteses previstas em lei.

A fluência do prazo para oferecimento de defesa fica suspensa pela manifestação de interesse em conciliação ambiental e o seu curso se iniciará a contar da data de sua realização.

Soluções para encerramento

Antes da realização da audiência de conciliação, o autuado poderá solicitar a adesão a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo.

Uma vez admitida a adesão à solução legal escolhida pelo Núcleo de Conciliação Ambiental, o autuado será notificado para, em 15 dias, assinar o “Termo de Conciliação Ambiental” e outros documentos necessários. Caso, ao contrário, haja indeferimento, o interessado será notificado para, em 20 dias, oferecer a sua defesa contra o auto de infração.

A Portaria Conjunta nº 3/2022 foi publicada hoje, no Diário Oficial da União.

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