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NotíciasHidrômetro único: STJ revê tese sobre cobrança de tarifa de água em condomínios

A cobrança pelo fornecimento de água em condomínios edilícios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro, utilizando-se o método de multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades autônomas, ao invés de cobrança pelo valor real do hidrômetro, é ilegal. Essa foi a tese inicialmente reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

“Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio.”(Súmula 191 do TJRJ). Segundo o tribunal, não pode a concessionária efetuar outra forma de cobrança com base na quantidade de unidades, se existe no local apenas um hidrômetro.

Diante da tese então firmada pelo TJRJ, a concessionária, responsável pelo fornecimento de água, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que , por sua vez, firmou o seguinte entendimento: “estabelecer a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo, definindo-se a legalidade do critério híbrido, com a revisão do entendimento manifestado no Tema 414/STJ.”

Ou seja, o STJ reviu própria tese editada no Tema 414 que, como o TJRJ, afirmava não ser lícita “a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.

Assim, o STJ reconheceu a legalidade do critério híbrido de aferição de consumo de água e estabeleceu a forma progressiva para cálculo da tarifa de fornecimento em condomínios compostos de várias unidades autônomas, mas que mantém hidrômetro único em sua estrutura. O processo foi afetado, com a suspensão dos recursos semelhantes, para possível revisão, o que que ainda não ocorreu.

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