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NotíciasGoverno sanciona lei que possibilita tarifa proporcional ao trecho utilizado da rodovia

Nesta quarta-feira, 2, o governo sancionou a Lei nº 14.157/2021, que estabeleceu as condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de sistemas de livre passagem. O intuito é possibilitar pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado pelo usuário.

A lei define o “sistema de livre passagem” como a modalidade de cobrança de tarifas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. O Poder Executivo deverá regulamentar a nova sistemática.

Para os contratos de concessão firmados anteriormente à publicação da Lei nº 14.157/2021 nos quais não seja possível implementar a livre passagem, a regulamentação a ser editada, deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. Segundo a lei, as benesses serão limitadas ao “abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia” (art. 1º, § 3º).

A nova lei ainda modificou o Código de Trânsito Brasileiro para instituir o Contran como órgão responsável pelo estabelecimento dos meios técnicos que garantam a identificação dos veículos no sistema de livre passagem. Além disso, a norma acrescenta o artigo 209-A à legislação de trânsito para tipificar a “evasão da cobrança ou o não pagamento de pedágio” como infração grave sujeita a multa.

A Lei nº 14.157/2021 também alterou a Lei nº 10.233/2001, regulamentando a competência da ANTT no lançamento de editais de licitações e celebração de convênios. Os contratos deverão prever valores de tarifas que atendam a “proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado”, conforme determinado na nova legislação.

A lei entrou em vigor no último dia 2 de junho, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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