O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.057/2020, editada no último dia 11 de setembro. A norma disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública.
Procedimento
As propostas de acordo para pagamento de precatório serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao tribunal que proferiu a decisão.
Ao receber a proposta, o juízo intimará as partes para aceitá-la, recusá-la ou apresentar-lhe contraproposta, que deverá se limitar ao máximo de desconto de 40% do valor do crédito atualizado.
Os interessados poderão presentar suas petições até a quitação integral do valor do precatório. O acordo não afasta a atualização monetária e os juros moratórios já previstos na legislação, para incidir na operação.
Finalização de litígios
Os acordos terminativos de litígio poderão ser ofertados pela entidade pública ou pelos credores e poderão abranger condições diferenciadas de deságio e de parcelamento para o pagamento do crédito.
As proposituras não poderão, em hipótese alguma, conter parcelamento superior a oito parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado, e a 12 parcelas também anuais e sucessivas, se não houver o respectivo título.
Fundef
A Lei contempla também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Recursos para o Covid-19
A legislação também regulamentaria a destinação de recursos economizados para o combate à Covid-19. No entanto, o presidente vetou os dispositivos, alegando que a norma não continha o impacto orçamentário, além de enrijecer “a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas.”
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Outros vetos
O presidente Bolsonaro também vetou a regra que isentava os templos de qualquer culto, da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e cancelava multas aplicadas pela Receita Federal pelo não pagamento anterior da contribuição. Bolsonaro justificou seu veto, alegando que o projeto não elucida o impacto orçamentário da isenção, conforme impõe a legislação.
Outro veto imposto pelo presidente é o que recai sobre o dispositivo que reservava no mínimo 60% dos precatórios do Fundef para pagamento de professores, em abono. O presidente afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) veda o repasse, nesse formato, aos profissionais.
A Lei nº 14.057/2020 foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União.