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NotíciasGoverno reedita medida provisória para a manutenção de empregos e renda

Hoje, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.045/2021 que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e estabeleceu medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus nas relações de trabalho.

A norma criou o “Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” que deverá ser pago nas hipóteses de redução proporcional de jornada e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. Segundo a medida, o seu valor terá como base de cálculo a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Redução de jornada e suspensão contratual

A medida provisória permite o empregador acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados e a suspensão do contrato, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias. As duas hipóteses sevem ser pactuadas por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou por acordo individual escrito entre empregador e empregado.

No entanto, a empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

Acúmulo de renda

O benefício emergencial poderá ser acumulado com o pagamento da ajuda compensatória mensal. Esta deverá ter o valor definido em negociação coletiva ou em acordo individual. A verba terá natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo do Imposto de Renda, da contribuição previdenciária, dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, e nem do valor dos depósitos do FGTS.

Para garantir a efetividade da norma, o governo editou outra medida provisória (MPV nº 1.044/2021) para abrir crédito extraordinário, no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia.

 

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