Por meio do Decreto nº 10.756/2021, o governo instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal – Sipef para os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.
O programa corresponde ao “conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta” ( art. 2, I).
O sistema de compliance governamental será composto por um órgão central, representado pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União e pelas unidades setoriais nos órgãos e nas entidades responsáveis pela gestão de integridade.
A norma prevê, ainda, a estruturação de planos de integridade para organizar as medidas a serem adotadas pelas unidades setoriais do governo por determinado período de tempo.
Dentre as principais competências do sistema estão a gestão de riscos (identificação da possibilidade de ocorrência de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar as atividades institucionais) e a promoção de orientações e treinamento em assuntos relativos ao programa.
O Decreto nº 10.756/2021 foi publicado neta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União.