A Lei nº 14.129/2021 institui o “Governo Digital”, uma série de instrumentos e diretrizes para aumentar a eficiência da administração pública, por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital. Dentre as ferramentas tecnológicas do programa estão o autosserviço; o “governo como plataforma” (base nacional de serviços públicos); o “laboratório de inovação”(espaço aberto à participação da sociedade para o desenvolvimento de ideias inovadoras); a “plataformas de governo digital”, o “domicílio eletrônico” (comunicações, notificações e as intimações do cidadão por meio eletrônico) e a “transparência ativa” (disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações).
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