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NotíciasCovid-19: Ministério da Economia prorroga vencimento de parcelas do crédito rural

O Ministério da Economia prorrogou o prazo de vencimento das parcelas do crédito rural para mutuários cujas atividades foram prejudicadas pelas medidas de distanciamento social ligadas à pandemia de Covid-19. A prorrogação atingirá as operações de custeio e investimento em renegociação de dívidas.

A medida foi anunciada na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.840/2020, que também alterou o prazo relativo à decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em municípios afetados por seca ou estiagem para fins da renegociação dos créditos rurais.

Prejuízo pelo distanciamento social

Assim, as instituições financeiras foram autorizadas a prorrogar, para até 15 de dezembro de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro a 14 de dezembro de 2020, nos financiamentos contratados por produtores rurais, agricultores familiares e suas cooperativas, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada pelas medidas de distanciamento social.

Prejuízo pela estiagem

A Resolução nº 4.840/2020 autorizou, também, os bancos a renegociarem parcelas de operações em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2019, vencidas ou vincendas de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 2020. A renegociação atinge também as aquelas prorrogadas por autorização do CMN.

O reparcelamento servirá aos produtores rurais e cooperativas que tiveram prejuízo pela seca em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 20 de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2020, reconhecida pelo governo estadual respectivo.

A norma do CMN foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Leia mais sobre as medidas do governo durante a pandemia Covid-19.

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