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NotíciasCarf: não é preciso destacar o valor do frete na nota fiscal, para a obtenção de crédito presumido do IPI

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que mesmo não estando destacado o valor do frete na nota fiscal, é possível a tomada de crédito presumido de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O caso

Uma montadora de veículos foi autuada pelo fisco por não ter segregado o valor do frete na nota fiscal. Segundo a Receita, a empresa não cumpriu com os requisitos exigidos pela Medida Provisória 2.158/ 2021 para a tomada do crédito presumido do IPI (3% sobre o valor destacado na nota fiscal).

A empresa alegou que assumiu o custo do frete, e o cobrou no preço dos produtos.

No Carf

O relator do processo no Carf, acolheu as alegações da montadora, ressaltando que a medida provisória não obriga o destaque na nota fiscal, sendo suficiente, apenas, o repasse para o adquirente da mercadoria.

Crédito presumido

A tomada de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um mecanismo fiscal que visa estimular a industrialização no Brasil. Esse benefício permite que as empresas obtenham um crédito presumido sobre o IPI em determinadas operações, diminuindo assim a carga tributária.

O crédito presumido é uma forma de compensação fiscal concedida pelo governo às indústrias que utilizam insumos tributados pelo IPI na fabricação de seus produtos. Em vez de apenas abater o valor do IPI pago na aquisição dos insumos, as empresas podem presumir um crédito, que pode ser utilizado para reduzir o montante de IPI a ser pago nas saídas de mercadorias.

Esse mecanismo é particularmente vantajoso para empresas que operam em cadeias produtivas complexas, onde há múltiplas incidências de IPI ao longo do processo de produção. A tomada de crédito presumido alivia o acúmulo de tributos, permitindo que as empresas mantenham sua competitividade no mercado.

No entanto, para se beneficiar desse crédito, as empresas precisam atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação tributária. Entre eles, destacam-se a necessidade de comprovação da aquisição de insumos tributados, o cumprimento das obrigações acessórias, e a correta apuração do crédito presumido.

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