Por meio da Resolução nº 142/2021, o Banco Central (BC) definiu os controles para a prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições financeiras do País e pelas instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Com a medida, a realização des transações de pagamento com funções que permitam a movimentação de contas depósito ou pré-pagas; as tranferâncias entre contas da própria instituição, a TED, o Pix, o DOC e pagamentos por boletos passam a ter algumas restrições.
Segundo a norma, os bancos devem estabelecer o limite máximo de R$ 1000 para operações efetivadas no período noturno (das 20h às 6h), entre clientes distintos, exceto empresários individuais, além de estipular um prazo mínimo de 24h para a efetivação do aumento de limites a pedido do cliente e formalizado nos canais de atendimento eletrônicos disponibilizados pela instituição.
A Resolução nº142/2021 impõe aos bancos a manutenção de registros diários, detalhando as ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas. Esses relatórios devem ficar à disposição do Banco Central pelo prazo de cinco anos.
As instituições deverão, também, facultar aos seus clientes o estabelecimento de limites específicos de acordo com o período de realização dos pagamentos e de acordo com o perfil de risco do cliente, bem como o cadastro prévio de contas de depósitos ou de pagamento pré-pagas autorizadas a receber valores acima dos limites estabelecidos.
A instituições financeiras deverão adotar as providências definidas na resolução do BC até o próximo dia 04 de outubro.